São Paulo, 25 de agosto de 2024 - Em uma decisão polêmica, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), determinou a suspensão temporária dos perfis de redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A medida foi tomada após uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido da candidata Tábata Amaral.
A decisão judicial visa perfis que foram utilizados para monetização através de terceiros, prática que, segundo o magistrado, desrespeita os limites da propaganda eleitoral justa. Marçal teria remunerado indivíduos para veicularem vídeos editados, conhecidos como “cortes”, de forma descontextualizada, o que poderia configurar abuso de poder econômico.
O juiz Zorz destacou que a suspensão se aplica apenas aos perfis que buscaram a monetização dos “cortes”. Ele também proibiu Marçal de continuar remunerando aqueles que divulgarem seus vídeos editados. “Há indicativos claros de uma transposição de limites na conduta do candidato”, afirmou o magistrado.
Em sua sentença, Zorz ressaltou que o comportamento de Marçal, ao incentivar seguidores a disseminarem sua imagem e mensagens por meio dos “cortes”, poderia ser interpretado como um abuso de poder econômico. “A monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’ pode fomentar ou indicar abuso de poder”, concluiu.
Marçal, por sua vez, se defendeu nas redes sociais, alegando perseguição política e prometendo recorrer da decisão. “Toda perseguição acelera o processo. Derrubem minhas redes sociais que vocês vão ver, vou aparecer até dentro da sua geladeira”, declarou o candidato.