A organização do Festival de Inverno Bahia (FIB) 2022 anunciou nesta terça-feira (15) a banda Trio da Huanna e a cantora Iza como atrações do evento. Os shows irão acontecer entre os dias 26 e 28 de agosto deste ano.
Segundo a organização do evento, as duas atrações vão se apresentar no domingo, 29 de agosto.
O Trio da Huanna está com o repertório pronto para o Festival de Inverno. Luizinho, Neto e Lúcio comemoram os 18 anos de carreira no palco do FIB.
Já a cantora Iza não vai deixar ninguém parado. A artista foi considerada a celebridade brasileira mais influente do ano de 2021.
Em 2019, Iza se apresentaria no Festival de Inverno, mas teve um problema de saúde. Os fãs esperaram e esse ano a musa estará na cidade baiana.
Também já foram confirmados no Festival de Inverno: Maria Bethânia, Dilsinho, Os Paralamas do Sucesso e Alok. O evento seguirá todos os protocolos contra a Covid-19.
Depois de dois anos sem acontecer por conta da pandemia da covid-19, o FIB terá a sua 16ª edição este ano. A produção do evento é assinada pela Icontent, empresa de entretenimento da Rede Bahia, em parceria com a TV Sudoeste.
Os ingressos estão disponíveis na plataforma Sympla e em quatro pontos fixos de Vitória da Conquista: Loja Taco, Central de Ingressos Shopping Conquista Sul, Central de Ingressos Galeria Panvicon e Banca Central.
SERVIÇO
Festival de Inverno Bahia 2022
Quando: 26 a 28 de agosto
Onde: Parque de Exposições Teopompo de Almeida, em Vitória da Conquista
Classificação: 16 anos
Abertura dos portões: 26 e 27 de agosto, às 19 horas, e 28 de agosto, às 18 horas.
Vendas Online: Sympla
Vendas em Vitória da Conquista: Loja Taco, Avenida Olívia Flores, nº 686, Loja 1; Central de Ingressos Shopping Conquista Sul - Av. Lauro de Freitas, 142 - Centro, Vitória da Conquista - BA, 45015-000; Central de Ingressos Galeria Panvicon- Av. Juracy Magalhães, 3340 – Felícia, Vitória da Conquisa, 45055-900; Banca Central - Praça Barão Rio Branco - s/n - Centro
Meia-entrada: além de estudantes, outros segmentos têm direito à meia-entrada, segundo a lei 12.933/2013. Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios.