A Medida Provisória (MP) que afrouxa regras de pesagem de caminhões foi aprovada pelo Senado Federal na noite de quarta-feira (22). A matéria amplia a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. Como um aceno do governo aos caminhoneiros, a matéria segue para sanção, que deverá ser brevemente assinada pela Presidência da República.
De acordo com a proposta, a margem passará de 10% para 12,5% para os veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitado 5% sobre os limites do peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque) previstos em lei. Se esses veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, o texto determina que seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, no caso de não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, a proposta aumenta de 5% para 7,5% a quantidade permitida no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões. As mudanças entrarão em vigor quando forem sancionadas e valerão até 30 de setembro de 2022. Quando esse prazo vencer, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverá regulamentar o tema.