Uma decisão da Justiça da Bahia determinou o cancelamento da convocação e contratação de uma candidata negra aprovada em concurso para professora substituta da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Irma Ferreira Santos foi aprovada por meio de cotas no certame. Elas se inscreveu como "pessoa negra" e chegou a assumir a vaga prevista para a área de "Canto Lírico". No entanto, com a decisão judicial, outra candidata, que se inscreveu para ampla concorrência, foi nomeada para o cargo. [Entenda mais abaixo]
Em nota, a Universidade Federal da Bahia afirmou discordar veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A universidade considera o entendimento "equivocado".
A Ufba argumenta que a aplicação da reserva de vagas para cotistas sobre o total das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos.
A Universidade informou ainda que solicitou que a Procuradoria Federal recorra da decisão.
Entenda o caso
👉 A Ufba realizou, em setembro de 2024, o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto;
👉 Foram ofertadas 83 vagas, distribuídas entre 26 unidades universitárias. A área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, em Salvador, fez parte do edital;
👉 De acordo com as regras estabelecidas para a seleção, 20% das vagas oferecidas foram reservadas aos candidatos negros. O número representava 16 das 83 vagas disponíveis no edital;
👉 A candidata Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, foi aprovada no processo seletivo e assumiu o cargo de professora substituta na área de “Canto Lírico”;
👉 No entanto, uma candidata, que se inscreveu para ampla concorrência e não foi convocada para tomar posse, apresentou um requerimento de contratação, e questionou também, através da Justiça, a admissão de Irma Ferreira;
👉 O pedido foi aceito pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que deferiu liminar em 8 de outubro de 2024, e determinou que a Universidade promovesse reserva de vaga para a candidata que recorreu, até uma decisão posterior.
👉 A Ufba cumpriu a determinação judicial, e elaborou uma defesa diante do processo judicial;
👉 Em 17 de dezembro de 2024, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia estabeleceu a classificação e convocação da candidata que recorreu por não ter sido convocada anteriormente pela Ufba, determinando assim a contratação dela para a vaga;
👉 Em março de 2025, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) recebeu a docente Irma Ferreira, explicando que essa decisão não foi da Ufba, e que se tratava de uma determinação do poder judiciário.
Através de nota, a Ufba informou que entende que não há ilegalidade por parte da Universidade na aplicação da lei de cotas, e que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o tema.
Repercussão
A decisão da Justiça repercutiu entre entidades acadêmicas e da música. A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) publicou uma nota contra a determinação.
Segundo a Abem, a professora atuou como docente na Ufba durante um semestre, teve seu contrato renovado e, logo em seguida, foi afastada das funções.
"O afastamento da professora Irma de suas funções, já em pleno exercício da docência, representa um constrangimento institucional inaceitável e um ataque simbólico a políticas e ações afirmativas", afirmou.
"Situações como essa ferem a dignidade das pessoas envolvidas e produzem efeitos desmobilizantes, fortalecendo os obstáculos ao ingresso e permanência, em espaços acadêmicos e profissionais, de pessoas negras, indígenas e pertencentes a demais grupos historicamente excluídos", completou a associação.
O Colegiado e o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) também manifestou apoio à professora e repúdio pelo "ataque à política de cotas e autonomia universitária".
"O PPGMUS não pode ignorar que esta ingerência do judiciário representa mais um ataque à autonomia universitária, que precisa ser firmemente respeitada e defendida. A voz do Colegiado e do Corpo Docente do PPGMUS se une ao movimento iniciado pelos estudantes do Diretório Acadêmico da Escola de Música (DA EMUS)", pontuou.
Outra instituição que se posicionou contra a decisão judicial foi o Núcleo de Ópera da Bahia.
"Irma vinha fazendo um trabalho primoroso e reconhecido em pouquíssimo tempo. Alunos empolgados apresentaram um recital de final de semestre cheios de entusiasmo e orgulho! Um trabalho interrompido injustamente! Perdem os alunos a Escola, comunidade acadêmica e artística".
Também se manifestou o grupo de pesquisa Diáspora, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).
"Ao rescindir o contrato da professora, atendendo a decisão judicial perpretada e, ao mesmo tempo, em não defender a própria autonomia da instituição diante da política de cotas, a pessoa requerente, o poder judiciário e a própria Universidade, ferem os direitos assegurados por esta". (g1)
Aí tem, não é, Sr Juiz ?? Ai, ai.... Se a moda pega...
ResponderExcluirEssas cotas precisam acabar, só tem que passar quem tem capacidade e competência e não pessoas menos capacitadas que se beneficiam dessa manobra hedionda que o governo criou que é uma injusta contra pessoas que tiveram melhor colocação e deveriam ser convocadas.
ResponderExcluirO nível educacional no Brasil caiu muito depois desse politicismo dentro das escolas e universidades, isso é desde Paulo Freire.