As seis pessoas da mesma família, denunciadas na "Operação Kariri", foram condenadas pela Justiça na terça-feira (1º), por crimes de organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, na região de Feira de Santana. As penas foram estabelecidas de 5 a 16 anos de prisão.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), eles integravam grupo que atuava há décadas, abastecendo o mercado de droga ilícitas local e lavando os lucros do crime com compra de imóveis, entre apartamentos de luxo e fazendas.
A decisão cabe recurso e, por determinação da Justiça, os condenados poderão recorrer em liberdade. Veja abaixo o detalhamento das penas:
➡️ A organização criminosa era chefiada por Rener Umbuzeiro, que trocou tiros com os policiais e morreu durante o cumprimento de um mandado de prisão, em fevereiro de 2024.
➡️ A esposa dele, Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro e a filha dela Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro foram condenadas com a maior pena, sentenciadas a 16 anos e seis meses de prisão. Elas foram apontadas nas investigações como chefes do núcleo financeiro e responsáveis pela gestão e fluxo dos ativos ilícitos, organizando a ocultação e dissimulação patrimonial, sendo que Larissa coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro.
Niedja e a filha Larissa Lima |
➡️ Além delas, foram condenadas Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja), Paulo Victor Bezerra Lima (esposo de Larissa), Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza.
Casal, Larissa e Paulo, foi condenado por participar de esquema de tráfico de drogas na Bahia |
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, que também determinou o confisco definitivo de bens, entre 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado, que ainda serão periciados, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.
Modus operandi
Conforme a denúncia do MP-BA, o modus operandi da organização envolvia o uso de laranjas para registrar bens e movimentar dinheiro sem serem identificados. As investigações apontaram, a partir de diversos flagrantes de apreensão de maconha e evidências de plantio, que os denunciados estavam envolvidos com a lavagem de dinheiro proveniente das atividades de tráfico.
A sentença detalhou o envolvimento de cada um dos réus nos crimes de lavagem de capitais, com base em informações policiais, relatórios de inteligência financeira (COAF/UIF), interceptações telefônicas e telemáticas, documentos de transações imobiliárias e bancárias, e depoimentos testemunhais e dos acusados. g1
Não pode chamar uma ruma de branquelo de traficante, que é a nomenclatura correta pra o que eles são, ne?
ResponderExcluirTomar no cu, desgraça
Olha o racismo!!
ExcluirE os bestas se matando em nome de facção... Esses são os verdadeiros bichões, vcs são só fantoches, carne para o moedor, descartáveis.
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