Alguns brasileiros acreditam que a dívida deixa de existir após cinco anos. Apesar de as dívidas mais antigas não aparecem mais nos registros de crédito após esse período, as dívidas não desaparecem totalmente, e você ainda pode ser cobrado.
Os dados do principal indicador de inadimplência no país apontam recuo no volume de inadimplentes do país, e no último mês de 2024, foram registrados pelo Serasa, 73,51 milhões de endividados, queda de 0,37% em relação a novembro.
O Código Civil Brasileiro diz que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Depois desse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada. Cartões de crédito e cheques sem fundo podem ter prazos ligeiramente diferentes.
A dívida ainda pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos a partir da data do vencimento da dívida (ou da data de negativação). Após esse período, a dívida sai do seu nome, seu CPF será removido das listas de inadimplentes e você não poderá ser mais cobrado judicialmente.
A dívida ainda continua existindo, e o cliente ainda poderá receber ligações, emails ou correspondências da empresa pedindo que pague. O valor ainda pode continuar aumentando por causa de juros e multas. Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser alterado.Exceções
Segundo o Serasa, há casos em que dívidas prescrevem antes do prazo de 5 anos: 1 ano depois: podem ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hoteis e pousadas; 2 anos depois: dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas e 3 anos depois: dívidas envolvendo alugueis e notas promissórias. (A Tarde)
CADA CASO É UM CASO, DEPEMDE O TIPO DE DÍVIDA, EXEMPLO: IPTU>HIPÓTESE, O DEVEDOR DEVE 8 ANOS, SÓ PODE SER COBRADO OS ÚLTIMOS 5 ANOS OU SEJA, QUINQUENAL.
ResponderExcluirPRA VOCÊ NÃO CAIR NA "PEGADINHA" O CREDOR MANDA VOCÊ ASSINAR OS 8 ANOS ATRASADOS SOBRE ALEGAÇÃO DE PARCELAR A DÍVIDA, VOCÊ ACEITA, AI QUE ENTRA O SECREDO, SE VOCÊ PAGAR UMA DESSAS PRESTAÇÃO A DÍVIDA ENTRA A VALER A PARTIR DE ENTÃO.
PRECISA TER MUITO CUIDADO AO TRATAR DE DÍVIDA DO IPTU E FICAR ATENTO A ESSA TRATATIVA.
O QUANTO A DIVIDA CUJO PRAZO QUINQUENAL EM REIVINDICAR A COBRAÇA JUDICIAL, PORÉM, A DÍVIDA CONTINUA, SE VOCÊ QUERER PAZ EM SEU CORAÇÃO, ANDAR COM A CABEÇA ERQIDA, VOCÊ PODE PROCURAR O CREDOR E PAGAR E DORMIR OS SONHOS DOS JUSTOS.
ENTRETANTO EXISTE OUTROS PRAZOS PRESCRICIONAL, SE VOCÊ QUER SABER E SE ESTIVER NESSA SITUAÇÃO, PROCURE UM ADVOGADO.
ESPERO QUE ESSA INFORMAÇÃO SIRVA PRA VOCÊ.
Ou seja, fica hibernando na sombra à espera de uma réstia de luz sobre ela para despertá-la. As leis brasileiras foram muitíssimo bem pensadas para serem interpretadas segundo as "circunstâncias, os interesses e as personagens". Nada é definitivo. Tudo depende de uma "boa conversa ou negociação". A partir daí ocorrem os milagres. Tudo é possível neste país, até a transformação de apartamento em Caverna do Tesouro e cuecas em transporte de valores milionários!
ResponderExcluir