Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora, seja no município onde residem ou onde contrataram o plano, agora podem realizar a portabilidade (mudar de operadora) sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência, que antes variavam de um a três anos.
Nesses casos, também não será mais exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente em outras situações de portabilidade de carências.
As mudanças fazem parte de um conjunto de novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas normas foram estabelecidas em uma resolução de 2023, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.
Segundo a ANS, as mudanças vão proporcionar maior transparência e proteção aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadores de planos de saúde, em todos os tipos de contrato. *Ler mais no Correio 24h.
Essa recusa é caso de justiça se a pessoa paga um plano de saúde e é recusado o atendimento no hospital é pra justiça imediatamente obrigar o atendimento só q a justiça do Brasil só trabalha contra o trabalhador e não contra a empresa ou o empresário
ResponderExcluirQuer dizer que a bandidagem agora tem plano de saúde bancado pelos trabalhadores? Somente nessa hipótece podemos entender as "novas regras da ANS". Mais uma piada do Ladrão e sua quadrilha para debochar e crucificar os trabalhadores.
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