Em 25 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves (Subtenente Da Silva) e seu vice, Antônio Santos Nery, inelegíveis por 8 anos.
A decisão se baseia em acusações da coligação Pra Fazer Muito Mais, que reune os partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e Federação Brasil da Esperança, a ação foi assinada pala advogada, Sheylla Santos Santana; por abuso dos meios de comunicação, envolvendo o uso da Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para promoção eleitoral indevida. Os conteúdos publicados violaram a legislação eleitoral, beneficiando o candidato derrotado, Da Silva, e causando desequilíbrio na disputa. Também foi condenado o locutor e responsável pela Rádio Paraiso FM 104,9 e do perfil no Youtube, Luiz Alberto Sena Loureiro (Beto da Rádio).
Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nos autos, opinando pela
procedência da pretensão inicial. Já no dispositivo da sentença, assinado pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça eleitoral de Camacan, determina: “DECLARO A INELEGIBILIDADE dos representados JOAQUIM ELÂNIO DA SILVA GONÇALVES, ANTONIO SANTOS NERY e LUIZ ALBERTO SENA LOUREIRO para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2024.” Sentenciou o Juiz eleitoral de Camacan. Processo Número: 0600767-91.2024.6.05.0133 - Classe: Ação DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Órgão julgador: 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA.*
Em 25 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves (Subtenente Da Silva) e seu vice, Antônio Santos Nery, inelegíveis por 8 anos.
A decisão se baseia em acusações da coligação Pra Fazer Muito Mais, que reune os partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e Federação Brasil da Esperança, a ação foi assinada pala advogada, Sheylla Santos Santana; por abuso dos meios de comunicação, envolvendo o uso da Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para promoção eleitoral indevida. Os conteúdos publicados violaram a legislação eleitoral, beneficiando o candidato derrotado, Da Silva, e causando desequilíbrio na disputa. Também foi condenado o locutor e responsável pela Rádio Paraiso FM 104,9 e do perfil no Youtube, Luiz Alberto Sena Loureiro (Beto da Rádio).
Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nos autos, opinando pela
procedência da pretensão inicial. Já no dispositivo da sentença, assinado pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça eleitoral de Camacan, determina: “DECLARO A INELEGIBILIDADE dos representados JOAQUIM ELÂNIO DA SILVA GONÇALVES, ANTONIO SANTOS NERY e LUIZ ALBERTO SENA LOUREIRO para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2024.” Sentenciou o Juiz eleitoral de Camacan. Processo Número: 0600767-91.2024.6.05.0133 - Classe: Ação DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Órgão julgador: 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA.
SE NÃO FOSSEM IMPEDIDOS IAM FAZER MUITO MAIS MESMO
ResponderExcluirPor que será que essa "justiça eleitoral" irremediavelmente atende as demandas propostas por orcrim's de esquerda, jamais dá ganho de causa a alguma organização de direita?
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