sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Mascote: Subtenente Da Silva e vice inelegíveis por 8 anos: por uso indevido dos meios de comunicações

Em 25 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves (Subtenente Da Silva) e seu vice, Antônio Santos Nery, inelegíveis por 8 anos. 

A decisão se baseia em acusações da coligação Pra Fazer Muito Mais, que reune os partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e Federação Brasil da Esperança, a ação foi assinada pala advogada, Sheylla Santos Santana; por abuso dos meios de comunicação, envolvendo o uso da Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para promoção eleitoral indevida. Os conteúdos publicados violaram a legislação eleitoral, beneficiando o candidato derrotado, Da Silva, e causando desequilíbrio na disputa. Também foi condenado o locutor e responsável pela Rádio Paraiso FM 104,9 e do perfil no Youtube, Luiz Alberto Sena Loureiro (Beto da Rádio).

Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nos autos, opinando pela

procedência da pretensão inicial. Já no dispositivo da sentença, assinado pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça eleitoral de Camacan, determina: “DECLARO A INELEGIBILIDADE dos representados JOAQUIM ELÂNIO DA SILVA GONÇALVES, ANTONIO SANTOS NERY e LUIZ ALBERTO SENA LOUREIRO para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2024.” Sentenciou o Juiz eleitoral de Camacan. Processo Número: 0600767-91.2024.6.05.0133 - Classe: Ação DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Órgão julgador: 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA.*  

Em 25 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves (Subtenente Da Silva) e seu vice, Antônio Santos Nery, inelegíveis por 8 anos. 

A decisão se baseia em acusações da coligação Pra Fazer Muito Mais, que reune os partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e Federação Brasil da Esperança, a ação foi assinada pala advogada, Sheylla Santos Santana; por abuso dos meios de comunicação, envolvendo o uso da Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para promoção eleitoral indevida. Os conteúdos publicados violaram a legislação eleitoral, beneficiando o candidato derrotado, Da Silva, e causando desequilíbrio na disputa. Também foi condenado o locutor e responsável pela Rádio Paraiso FM 104,9 e do perfil no Youtube, Luiz Alberto Sena Loureiro (Beto da Rádio).

Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nos autos, opinando pela

procedência da pretensão inicial. Já no dispositivo da sentença, assinado pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça eleitoral de Camacan, determina: “DECLARO A INELEGIBILIDADE dos representados JOAQUIM ELÂNIO DA SILVA GONÇALVES, ANTONIO SANTOS NERY e LUIZ ALBERTO SENA LOUREIRO para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2024.” Sentenciou o Juiz eleitoral de Camacan. Processo Número: 0600767-91.2024.6.05.0133 - Classe: Ação DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Órgão julgador: 133ª ZONA ELEITORAL DE CAMACAN BA.

2 comentários:

  1. SE NÃO FOSSEM IMPEDIDOS IAM FAZER MUITO MAIS MESMO

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  2. Por que será que essa "justiça eleitoral" irremediavelmente atende as demandas propostas por orcrim's de esquerda, jamais dá ganho de causa a alguma organização de direita?

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