O Juiz George Barboza Cordeiro, da Comarca de Ubaitaba, indeferiu, nesta quinta-feira, 31, os pedidos formulados pelo Ministérios que solicitavam o afastamento do cargo do prefeito de Gongogi Adriano Mendonça. Na Ação Civil Pública, o MP solicitava o afastamento de Adriano, também do Diretor de Planejamento do município Geraldo Severino e o bloqueio de bens da dupla, sob a alegação de improbidade administrativa.
Em ambas as decisões, o Juiz determinou o imediato afastamento de Geraldo Severino do cargo, mas negou a indisponibilidade de bens tanto do prefeito quanto do servidor e também foi negado o afastamento de Adriano, que foi reeleito nas últimas eleições realizadas em 06 de outubro deste ano.
Nas decisões, anotou o Magistrado […] Assim, sem prejuízo de reanálise no curso da instrução, a manutenção do Sr. Adriano Mendonça Pinheiro no cargo de gestor municipal é medida de rigor. […] Cientifique-se o Ministério Público do teor do processo”, anotou o Juiz. (Ubatã Notícias)
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