O pedido de registro de candidatura de Davi Farias (Avante) à prefeitura de Uruçuca foi indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Álvaro Ramos, titular da 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pelo indeferimento.
A Coligação “Unidos para Continuar Avançando”, liderada pela candidata Magnólia Barreto (UB), também solicitou a impugnação da candidatura de Davi Farias. Apesar da contestação apresentada pelo candidato, o processo foi impactado pela decisão de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), ao qual sua candidatura estava vinculada. O magistrado apontou irregularidades nos atos do PP, partido integrante da coligação de Davi Farias.
A decisão judicial representa um obstáculo significativo para a campanha de Davi Farias, que agora enfrenta um cenário incerto enquanto aguarda os próximos passos do processo eleitoral.
ESSE ELEMENTO É UM POMBO SUJO VASTA FICHA CRIMINAL, DEVERIA TER VERGONHA
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