A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma multa de trânsito da dona de um veículo que foi supostamente clonado. O posicionamento unânime manteve sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
No recurso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pediu a manutenção da multa. No entanto, o desembargador federal João Carlos Mayer divergiu e destacou que constam no processo provas robustas de que a autora, residente na Bahia, não trafegava em trecho da BR-070, em Brasília, na data em que o auto de infração foi lavrado.
Mayer ressaltou, ainda, que o TRF-1 possui o entendimento de que “havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito”.
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