segunda-feira, 13 de maio de 2024

Lei que determina proibição da distribuição de sacolas plásticas não recicláveis entra em vigor em Salvador

A lei que determina a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor neste domingo (12). Os sacos deverão ser substituídos por outros de material ecológico e biodegradável, de acordo com as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto foi feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023.

As sacolas precisarão ser compostas por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.

A fiscalização será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.

Segundo Muniz, a lei visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse o vereador.

Algumas situações não se aplicam a lei. Confira:

  • sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
  • embalagens originais de mercadorias;
  • embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
  • embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
  • filme plástico para embalar alimentos;
  • produtos que necessitem de plásticos especiais.

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