terça-feira, 23 de abril de 2024

Prefeitura de Itabuna esclarece procedimento de ingresso de concursados no quadro funcional*

A Prefeitura de Itabuna, por meio do Secretário de Gestão e Inovação, vem a público esclarecer aos candidatos convocados e futuros servidores do Município, as fases de procedimento de ingresso de concursados no quadro funcional.

Inicialmente, o candidato deve apresentar a documentação no Departamento de Recursos Humanos, para primeira conferência. Na sequência, o RH disponibiliza o encaminhamento e número do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, oportunidade em que o candidato poderá agendar diretamente com o setor, nos horários e dias previamente estipulados e de acordo com sua disponibilidade pessoal.

Na fase seguinte, o SESMT realizará a aferição física e mental do candidato, requisito básico de ingresso, nos termos do art. 19 do Estatuto dos Servidores Públicos. Essa verificação leva em conta as atribuições e o exercício de cada cargo, motivo pelo qual os exames médicos a serem apresentados variam de cargo a cargo.

Ressalte-se que nos termos do Edital de Concurso Público nº. 01/2023, item 8.3.1 e Portaria de Nomeação nº. 01/2024, os profissionais responsáveis podem solicitar exames complementares para completa aferição da capacidade.

Destaque-se, o caráter multidisciplinar do SESMT, integrado por Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Psicólogos, Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros em Segurança do Trabalho.

Assim a avaliação psicológica é realizada por psicólogos, por meio de critérios objetivos, de forma a garantir que as normas estatutárias sejam cumpridas e que seja verificada a plena capacidade mental dos candidatos no momento da investidura.

Todo o processo de avaliação obedece aos processos pautados na Resolução nº 006/2019 do Conselho Federal de Psicologia, que define as regras de construção dos documentos produzidos pelos psicólogos.

Ademais, o SESMT também é responsável pelo acompanhamento da saúde do servidor, garantindo que este não só esteja apto no momento do ingresso no serviço público, mas que continue apto ao longo da vida laboral, oferecendo o suporte necessário em eventuais casos de afastamentos, readaptações e retorno gradual ao trabalho, garantindo a continuidade do serviço público e primando pela valorização da saúde dos servidores que concretizam as políticas públicas institucionais.


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