Todo início de ano é a mesma coisa. A criançada de férias e
os pais fazendo e tutores fazendo malabarismo para caber no orçamento os custos
dos festejos natalinos e matrículas mais os investimentos nos materiais
escolares.
Segundo a Associação Brasileira de Fabricante e Importadores
de Artigos Escolares (ABFIAE) o reajuste do material escolar neste ano ficará
em torno de 7% a 9%, enquanto as matrículas em pelo menos 12% acima da
inflação.
Diante desse quadro, o Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor de Itabuna (PROCON) faz alerta aos pais e responsáveis sobre
contratos de matrículas e a lista de material escolar na volta às aulas.
Segundo a coordenadora da unidade da Procuradoria Geral do Município, Cláudia
Loup Carvalho, um dos pontos de alarme são as disparidades de preços do
material escolar.
“Às vezes há disparidade no preço do livro didático, por
exemplo. Isto porque alguns autores e editoras têm preços mais elevados do que
outros, mesmo sendo o mesmo conteúdo programático” alerta Cláudia.
Já a diretora de Secretaria do PROCON, Indaiá Higino destaca
que, além da disparidade dos valores, outro ponto que merece muita atenção é o
contrato de matrículas. “Sempre alertamos os pais para que fiquem atentos a
tudo que está descrito antes de efetuar a matricula”, orientou.
“No contrato deve conter tudo que o estudante vai utilizar
tanto de material escolar listado como também as atividades extracurriculares
que aumentam os custos. Tudo isso, deve conter no contrato e os pais precisam
estar atentos se estão inclusos ou não na mensalidade”, afirmou Indaiá.
Ambas orientam que na hora da compra do material os pais ou
responsáveis façam pesquisas em mais de duas papelarias. Além disso, orientam
que tenham cuidado em relação à lista do material escolar para que não
extrapole ao que realmente seja necessário ao aprendizado do aluno, ou seja,
material de manutenção ou de uso coletivo.
Segundo os responsáveis pelo PROCON, o material extra que
faz parte da manutenção da escola como giz, papel higiênico, sabonetes, piloto
para lousa, material de escritório, produtos de limpeza dentre outros são
considerados demasiados.
É considerado abusivo também cobranças de taxas extras,
custo elevado de uniformes escolares (se o uniforme for vendido pela própria
escola), eventos, passeios e fantasias ou quaisquer atividades extracurriculares
que valham pontuação e não estejam previstas no contrato de matrícula.
Em caso de denúncia e mais informações, os pais e
consumidores podem procurar a sede do PROCON de Itabuna na Rua Comendador
Firmino Alves, nº 10, esquina da Praça Olynto Leone, Centro. Também pode-se
entrar em contato: via Instagram @proconitabuna e pelo telefone (73) 3613-5210.
- ÁLCOOL
- ALGODÃO
- ARGILA
- BALDE DE PRAIA
- BALÕES
- BOLAS DE SOPRO
- BRINQUEDO (1 por aluno de uso em atividades que possibilite a socialização do educando)
- BASTÃO DE COLA QUENTE
- CANETA PARA LOUSA
- CANUDINHO
- CARIMBO
- CARTOLINA EM GERAL
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