A partir desta terça-feira, 02 de janeiro, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada no Brasil estão limitados a 100% do valor devido, devido à falta de acordo entre o governo e os bancos. A medida foi estabelecida pela Lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro.
A legislação inicial concedeu um prazo de 90 dias para que negociações entre governo, Banco Central e instituições financeiras resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão. Sem propostas das instituições financeiras durante esse período, o modelo britânico de limitar os juros a 100% do total da dívida foi adotado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essa medida visa evitar que as dívidas dobrem durante negociações, um problema identificado no programa Desenrola.
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
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