O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.752/23, que extingue a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
A lei sancionada altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), substituindo o pagamento por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma tem origem no Projeto de Lei 4727/20, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em novembro. O relator na Câmara foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Com a nova lei, no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não prevista na Constituição Federal.
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