O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) determinou que um funcionário demitido de uma empresa que fabrica colchões volte ao trabalho e receba uma indenização de R$ 15 mil. O caso aconteceu em Salvador, no ano de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Cabe recurso da decisão.
O funcionário era coordenador de departamento pessoal da empresa e, dois meses antes da demissão, havia apresentado um laudo médico que comprovava síndrome de Burnout. [Veja detalhes abaixo]
Conhecida também como a Síndrome do Esgotamento Profissional, foi recentemente reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. O funcionário em questão chegou a ficar 14 dias afastado do trabalho, devido ao quadro.
O órgão não detalhou os sintomas que ele sofria. Em geral, a síndrome causa baixa autoestima, sensação de incompetência, irritabilidade, problemas de foco, concentração e memória, alterações de sono e humor, dores generalizadas, mudanças no apetite e até no sistema gastrointestinal.
De acordo com o MPT, quando foi demitido, o trabalhador ainda estava doente, o que para, a desembargadora Ana Paola Diniz configura "dispensa discriminatória" - quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo de sexo, raça, estado civil ou qualquer outro motivo que fere o tratamento de igualdade entre os empregados. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
O Burnout é um fenômeno observado há tempos e em larga escala no ambiente de trabalho, porém, atingiu seu pico durante a pandemia da Covid-19.
Trata-se de um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.
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