Duas biomédicas foram condenadas a pagar R$ 50 mil, cada, por realizar e divulgar procedimentos exclusivos de médicos. A informação foi divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). Ainda cabem recursos para as sentenças.
Segundo informações do Cremeb, autor da ação civil pública, uma das condenadas atuava em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, e a outra em Itabuna, no sul da Bahia. Os nomes das profissionais não foram divulgados.
O Cremeb informou que as sentenças pela 12ª Vara Federal de Salvador confirmam liminares anteriormente aceitas, que proibiram as profissionais de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos, e divulgá-los nas redes sociais.
De acordo com o conselho, essas condenações contra profissionais de outras áreas da saúde que tentam exercer a medicina ilegalmente são resultados do esforços realizados pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM), grupo de trabalho que, desde a sua criação em 2022, acumula sete casos de impedimentos a não médicos que tentaram infringir a Lei do Ato Médico.
Nos casos das biomédicas, conforme o Cremeb, elas realizavam procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchimento labial e de glúteos, dentre outros.
As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. Não é obrigatório revelar a identidade no texto.
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