A Justiça da Bahia procura um homem apontado como um dos chefes de uma das organizações criminosas mais letais da Bahia, que foi liberado para cumprir prisão domiciliar, em setembro. A decisão chegou a ser revogada por um desembargador, no início de outubro, mas ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.
Ednaldo Freire Ferreira, de 42 anos, tem uma extensa ficha criminal. Há registros de prisões desde 2008.
No ano passado, o homem foi preso pela Polícia Federal na operação "Tarja Preta", que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia e responsável por crimes como homicídios, tortura, tráfico de drogas e de armas.
No período em que ficou preso em Pernambuco - até conseguir o benefício da prisão domiciliar e fugir -, Ednaldo Freire Ferreira foi alvo de uma operação e isolado dos demais internos. Ele estava sendo investigado por comandar crimes aqui na Bahia, de dentro do presídio pernambucano.
Ednaldo Freire Ferreira foi preso no dia 5 de setembro no município de Sertânia, no estado de Pernambuco. No momento da prisão, ele dirigia um carro de luxo, quando foi parado sozinho em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Em nota, a PRF disse que ele apresentou uma carteira de habilitação em nome de outra pessoa para tentar enganar os agentes. No entanto, o suspeito foi descoberto e logo identificado como um foragido da justiça baiana.
Em seguida, foi levado para um presídio de segurança máxima, em Pernambuco, mas não ficou lá por muito tempo.
Menos de um mês depois, a defesa de Ednaldo Freire Ferreira conseguiu na justiça baiana um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar. No processo, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna.
A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, vez que só dormia com o pai. A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.
O habeas corpus foi concedido no dia 1° de outubro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não divulgou quem foi o magistrado, e a assinatura dele também na aparece no final do documento.
Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
MP-BA contesta e decisão é revogada
A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questiona a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, "haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário".
O MP-BA ressaltou também que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.
A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público. Na decisão, o desembargador Júlio César Lemos Travessa afirmou que está afastada por completo a competência funcional do plantão judiciário para atuar no caso em questão, inclusive por um imperativo de razoabilidade.
Por isso, determinou de forma imediata a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado pela Justiça.
O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.
"Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso", explicou o advogado.
"Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas".
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