sexta-feira, 22 de setembro de 2023

“Tirar dinheiro do povo brasileiro para fazer campanha, para chegar na campanha e te enganar, te roubar uma vez?” disse Cleitinho dos Republicanos/MG

As Eleições 2024 devem acontecer aos cidadãos que irão recorrer às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros. Esta, obteve no dia 14, na Câmara dos Deputados, a aprovação de dois projetos que compõem mudanças e ficaram conhecidas como minirreforma eleitoral.

Os projetos ainda precisam passar pelo Senado e ser sancionados até o dia 5 de outubro para entrarem em vigor para o pleito de 2024. Contudo, a velocidade da votação não está agradando alguns parlamentares. 

Às vésperas das eleições, e com quatro pautas em discussão no momento: o marco temporal, a descriminalização das drogas, o aborto e a questão do imposto sindical, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) questionou a rapidez e foi criterioso ao frisar:

— Falou-se em diminuir o fundo eleitoral, o fundo partidário, que chega a quase R$ 6 bilhões para fazer campanha? Tirar dinheiro do povo brasileiro para fazer campanha, para chegar na campanha e te enganar, te roubar uma vez?

Esse foi o discurso que impactou os deputados presentes na Assembleia, nesta quinta-feira (21). Além da revolta, ele dispara em sugerir a não aprovação pelo senado. “Cabe a nós aqui, ao Senado, a esta Casa revisora, que é a Casa maior do Legislativo do Brasil, poder barrar isso.”

O parlamentar, em seu pronunciamento na Câmara dos Deputados, fez uma série de críticas ao STF e também sugeriu mudanças na minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023, em análise no Senado). Entre elas, a unificação das eleições, a punição por estelionato eleitoral, o fim da propaganda eleitoral e a possibilidade de candidaturas avulsas. Além disso, defendeu a redução do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, ressaltando a importância de utilizar os recursos de maneira eficaz e transparente. 

Desde a segunda semana do mês de setembro, a minirreforma reverbera entre as duas casas parlamentares “correndo” para a aprovação “caber” no próximo ano eleitoral. Há 30 anos, o princípio da anterioridade eleitoral está em vigor, e garante a segurança jurídica ao processo eleitoral.

Entre as mudanças na legislação que a minirreforma eleitoral impõe estão:

  • flexibilizar as regras de inelegibilidade;
  • acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha;
  • flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens;
  • retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas;
  • permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário;
  • ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher;
  • permitir doações por meio do PIX.

O deputado federal Rubens Júnior (PT-MA), em entrevista a jornalistas, disse: “O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”.

Sobras eleitorais

Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior. A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.

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