Lustosa foi acusada de praticar infrações penais e de utilizar dos serviços de uma pessoa fora do quadro de pessoal da Polícia Civil para a realização de atos próprios de servidores da corporação. Além disso, a denúncia aponta que ela teria permitido que um outro indivíduo usasse veículo apreendido pela polícia judiciária.
Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto contra ela e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar recomendou a aplicação de pena de suspensão por 60 dias. No entanto, em outubro de 2013 o então governador da Bahia, hoje o senador Jaques Wagner (PT), publicou ato demissional.
Em seu voto, Weber pontua que a Comissão Permanente não levou em consideração os “aspectos positivos” da rotina funcional de Lustosa, mas apenas aquilo que consideraram irregularidades do ponto de vista técnico. No entendimento da ministra, ao aplicar a pena mais severa à delegada, o colegiado faltou com razoabilidade.
“‘In casu’ , revela-se desproporcional e inadequada a penalidade de demissão imposta à Demandada, tendo em vista os seus bons antecedentes funcionais, bem como a escassez de condições para se laborar dignamente na Delegacia Territorial de Morpará/BA”, diz Rosa Weber.
Além disso, a ministra relatora do recurso pontua, com base em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uma autoridade pode agravar a pena, mas não pode alterar a sua natureza. Portanto, neste caso, conforme Weber, caberia ao governo estadual aumentar os dias de suspensão e não optar pela demissão. (Bahia Notícias)
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