A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu indenizar em R$ 3 mil um consumidor que encontrou plástico dentro de bolacha recheada sabor chocolate. O material estava misturado na massa do biscoito, e não chegou a ser ingerido.
De acordo com os autos, o homem comprou o pacote de biscoitos em um supermercado do Vale do Itajaí. Sentiu-se constrangido porque, com os filhos, comeu mais da metade dos biscoitos até encontrar o composto de plástico.
A decisão do TJSC reverteu sentença que havia negado o pedido. Para determinar a indenização, os desembargadores levaram em conta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
O processo foi iniciado em 2018, mas o resultado foi anunciado nesta terça-feira (05) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 2020, a indenização foi negada e Gilberto recorreu. (Uol)
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