O juiz Eros Cavalcanti Pereira, da 2ª Vara Criminal de Itabuna, condenou Ana Maria Gomes Hill por homicídio culposo no julgamento sobre a morte da engenheira civil e musicista Tâmara de Jesus Matos, de 26 anos. O homicídio culposo é tipificado no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 3º e é aquele em que uma pessoa mata a outra sem ter a intenção. Além disso, esse homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Ele se constata quando a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.
A ré atropelou e matou a vítima no dia 2 de junho de 2022, após perder o controle de seu carro ao sair da Churrascaria Boi Gordo, no Santo Antônio, em Itabuna. Relembre abaixo matérias do acidente e do sepultamento da cantora, fortemente marcado pela comoção geral.
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Ana Maria foi condenada a dois anos de prisão em regime semiaberto, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas teve a pena convertida em duas medidas alternativas. Ela terá que prestar serviços comunitários por dois anos, além de pagar um salário mínimo a uma instituição filantrópica. Também arcará com as custas processuais e está proibida de dirigir por dois anos.
Além de Tâmara, a motorista atropelou Mariana Larchert Vasconcelos, que teve ferimentos leves. A segunda vítima e a ré entraram em acordo, o que extinguiu a acusação por lesão corporal culposa na direção de veículo (artigo 303 do CTB).
O magistrado publicou a sentença na última segunda-feira (04). Além do Ministério Público, titular da ação penal, o advogado Marcos Bandeira atuou como assistente de acusação no processo, representando a mãe de Tâmara, Lucineide Maria de Jesus Matos. Caso julgue pertinente, o MP pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As informações são do blog Pimenta.
A morte precoce de Tâmara Matos gerou forte comoção em Itabuna. Funcionária da Prefeitura, onde exercia a profissão de engenheira, ela também cantava em bares da cidade.
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