Uma empresária de Eunápolis avançou com a caminhonete contra um grupo de indígenas que protestava na BR-367, na Ponta Grande, orla norte de Porto Seguro, e atropelou três mulheres. O fato aconteceu na tarde desta quinta-feira (31), em frente à Reserva Indígena da Jaqueira. As vítimas receberam atendimento do Samu e passam bem.
A condutora, que teve o carro apedrejado após o atropelamento, foi conduzida para a delegacia por policiais militares que já estavam no local. A confusão foi gravada em vídeo por populares.
Acontecia naquele local uma manifestação pacífica que iniciou as 9h da manhã, onde caciques, líderes e membros da comunidade circunvizinhas estavam presentes e o objetivo era protestar contra o Marco Temporal, a PL490. A pista foi liberada as 17h.
Motorista estava visivelmente alterada
A motorista da caminhonete, que trajava biquíni e saída de banho, encontrou o trecho da rodovia bloqueado pelos indígenas. Eles protestavam contra a tese do marco temporal, que estava sendo votada no Supremo Tribunal Federal (STF) naquele momento.
Impaciente com a espera, ela acelerou o carro e furou o bloqueio de galhos que havia na pista, atingindo as três indígenas. Vídeos mostram quando a motorista, visivelmente irritada, sai do carro depois de avançar contra o grupo e discute com os manifestantes.
Revoltados, alguns integrantes do grupo cercaram a caminhonete e começaram a apedrejar o veículo com a condutora dentro. Também ameaçaram colocar fogo no veículo, que teve os vidros quebrados e a lataria danificada.
Policiais militares conseguiram retirar a mulher de dentro do carro e a levaram para a viatura, a fim de garantir sua segurança. Os PMs ainda tentaram negociar com os indígenas a retirada da caminhonete do local, mas eles não permitiram.
Dentro do veículo, os policiais encontraram latas vazias de cerveja e energético. No trajeto para a Delegacia do Turista (Deltur), a empresária disse aos PMs que estava voltando de um almoço na praia e admitiu ter ingerido bebida alcoólica e energético.
A mulher foi detida em flagrante por ter causado lesão corporal enquanto dirigia um veículo automotor sob a influência de álcool. Não foi possível estabelecer fiança para sua liberação e, como resultado, ela será conduzida a uma audiência de custódia.
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