Escolas particulares da Bahia estão proibidas de cobrar taxas para a realização de provas de segunda chamada. Para que não seja necessário o pagamento do valor, o aluno deve justificar a falta por motivos de saúde, caso fortuito ou força maior. A decisão do Governo do Estado da Bahia foi divulgada no Diário Oficial desta quarta (06).
De acordo com a Lei nº 14.622, as instituições não devem impedir que os estudantes realizem provas, testes ou outras atividades avaliativas por falta de pagamento, seja prévio, estrito para tal despesa ou mesmo à mensalidade.
O colégio que descumprir a decisão deverá ressarcir o valor cobrado abusivamente. Segundo o texto, o pagamento será em dobro e com correções monetárias.
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