O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte). A procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, autora da iniciativa, também solicitou o pagamento de multa de R$ 100 mil por “dano moral coletivo” e o afastamento imediato do principal acusado de todos os três cargos que ocupava na direção da instituição.
Na ação, o MPT conclui que a “a acionada (UESB) foi leniente (mansidão), em não adotar providências imediatas para fazer cessar as ocorrências de assédio moral relatadas à Ouvidoria da instituição. E, após as apurações promovidas em sede de sindicância, não atuou imediatamente, empenhado esforço para erradicar o fenômeno nefasto”.
O Ministério Público detalha ainda que houve tempo suficiente para que a instituição tomasse providências, mas nada foi realizado, propondo, por isso, multa de R$ 100 mil por dano coletivo. “Ante a gravidade das condutas delineadas nesta exordial, o lapso de tempo em que tais condutas ocorreram/ocorrem (pandemia até os dias atuais), o contingente de trabalhadores atingidos, bem assim tendo em conta a função pública da referida Universidade, que não pode se permitir figurar em noticiários como possuidora de um ambiente de trabalho permeado de assédio laboral, mas, ao invés, como local onde imperam práticas saudáveis de labor e referência na defesa dos valores sociais, requer o MPT o arbitramento de indenização a título de dano extrapatrimonial coletivo em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Na justificativa, a procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves ressalta ainda que o “assédio moral no trabalho ocasiona transtornos de ordem física e psicológica aos obreiros, em verdadeira afronta aos direitos fundamentais, com repercussão sobre toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais, cabendo, então, falar-se em lesão a interesses metaindividuais.”. Por todos esses motivos, o MPT propôs a ação civil pública, “visando compelir a demandada (UESB) a sanear de forma imediata o seu meio ambiente de trabalho, buscando, para tanto, a tutela inibitória e ressarcitória correlatas.”
A investigação foi realizada entre os meses de março e maio deste ano, a pedido do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Em 1º/03/2023 a entidade denunciou à sociedade baiana por assédio moral contra jornalistas que trabalham na Ascom e Surte da UESB e solicitou que a Universidade tomasse medidas quanto às denúncias. Dez dias depois, acionou o MPT para garantir que houvesse investigação e os fatos não fossem abafados, como outros que ocorreram e ficaram sem providências por parte da instituição.
Ao ir ao Ministério Público do Trabalho, o Sinjorba considerou os ataques que a Reitoria da UESB praticou contra a entidade e os denunciantes, em carta-resposta enviada no dia 03 de março. Também considerou que a publicação da instauração de Sindicância e o afastamento do principal acusado de um dos seus cargos de direção na Universidade ter se dado apenas após a notificação do MPT. E teve a certeza do acerto após se passarem 80 dias desde que a Comissão de Sindicância entregou seu relatório e nada ter sido feito.
Somente para lembrar, em fins de maio a Sindicância, instaurada pela Reitoria após pressão social, indicou quatro servidores da Ascom/Surte (Rubens Sampaio, Cintia Garcia, Ana Carolina Freire e Jacqueline Silva) a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou diversas medidas para combater o assédio moral. Quase três meses depois, nada aconteceu.
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