O Condomínio Cidadelle House, através de seu síndico Sr. Petrônio Medeiros Neves e assessorado pelo escritório Bandeira Advocacia, conseguiu uma liminar cassando a decisão da juíza Carine Nassri da Silva, Juíza de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da comarca de Ilhéus – BA, que suspendeu a realização do pleito de eleição do síndico do condomínio.
Na decisão, o Relator Dr. Francisco de Oliveira Bispo, Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau da Terceira Câmara Cível, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, ressaltando que “deve-se garantir a permanência do atual síndico” e que restam “presentes os requisitos de probabilidade do direito e do perigo da demora e, ainda, considerando que não cabe ao Poder Judiciário a intromissão em atos interna - corporis do Condomínio Agravante”.
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