Na tarde de sábado (29), Carlos Henrique dos Santos, de 48 anos, veio a óbito ao se desequilibrar de um prédio do 11.º andar no bairro Castália, em Itabuna.
Segundo moradores locais e companheiros de trabalho, a vítima se recusou a usar o equipamento obrigatório técnico, a fim de realizar a instalação do ar condicionado. O prédio localizado de frente o cartório situado no bairro, ele afirmou momentos antes que rejeitou a proteção porque “aqui dava para instalar!”, escorregou e teve muitas fraturas corporais.
Populares também contam que ele usou álcool, momentos antes do fato, com um colega de trabalho. Ele não se encontrava só, encontrava-se na companhia de testemunhas, sendo o pedreiro responsável a obra e o patrão que deveria fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles.
A polícia, ao chegar, já o encontrou morto e acionou o DPT de Itabuna. E o caso provavelmente levará a linha investigativa de morte acidental, com imprudência da própria vítima, visto que testemunhas oculares afirmaram a Dra. Gildete Vitória, a plantonista responsável, o ocorrido.
A NR 35, norma reguladora, afirma que qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível térreo, que haja risco de queda, deve ser utilizados os itens abaixo para a segurança do trabalhador. Os, Equipamento de Proteção Individual — EPIs, são estipulados para reduzir os riscos de acidentes de trabalho.
Confira a lista de EPIs obrigatórios e acessórios necessários para garantir a proteção contra quedas:
- Cinto de Segurança tipo paraquedista.
- Talabartes simples.
- Talabarte Y.
- Talabarte ajustável ou de posicionamento.
- Trava-quedas.
- Capacete com jugular.
- Botinas de Segurança.
- Óculos de segurança.
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