Na tarde deste domingo (30) um indivíduo alcoolizado, bateu o carro o três vezes em dois bairros diferentes, feriu uma menor e a abandonou com fratura exposta, em Itabuna.
O homem dirigia um carro modelo Strada branca pelo bairro Pontalzinho quando bateu a primeira vez. Ao fugir do local bateu novamente em outro carro. Ainda na condução do veículo, transitou no bairro Santo Antônio, especificamente na avenida Itajuípe, e atropelou um casal que estava numa moto de aluguel por aplicativo, a qual a carona por consequência da batida teve uma fratura exposta, e novamente o motorista evadiu do local do acidente.
Saiu em retirada pelo final da avenida Itajuípe, contudo foi alcançado por populares do local, que com seus veículos conseguirem parar o indivíduo. A ROMU — Guarda Municipal de Itabuna, prontamente, compareceu a via e conteve toda a situação, até a chegada dos policiais militares.
O guincho foi chamado para apreender o carro, e o indivíduo conduzido a PRF — Polícia Rodoviária Federal para efetuar as medidas cabíveis. A federal realizou o teste do bafômetro e o resultado foi 1.47 — lembrando que o mínimo é 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
O acusado foi detido e autuado em flagrante, conduzido a delegacia de Itabuna — 6ª COORPIN e encontra-se aguardando a audiência de custódia que será realizada a partir da segunda-feira (31). Condutor é morador do bairro Santo Antônio, bateu o carro três vezes, duas no Pontalzinho, e uma no Santo Antônio. Apreensão do carro de placa NYR 2I81 foi guinchado e levado para o pátio local.
A vítima encontra-se no Hospital de BASE, teve fratura exposta, uma menor de iniciais R. M. está sob os cuidados médicos.
Ao descumprir a lei de responsabilidade civil ao abandonar a vítima e negar assistência, ainda será responsável pelo proporcional dano material causado à menor de idade e pela conduta embriagada prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o que resultará em uma multa de R$ 2.934,70. Além do crime do 306 do CTB — conduzir veículo automotivo com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool, com pena de seis meses a três anos, podendo resultar em multa e suspensão, além da proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
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