A Justiça determinou na quarta-feira (12), que o Estado da Bahia forneça, no prazo de 15 dias, um medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos com diagnóstico de epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, a mãe da criança procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila para verificar a possibilidade de fornecimento do canabidiol, e foi informada de que a medicação não está no rol de medicamentos fornecidos pelo Município. Por ser um medicamento especializado de média/alta complexidade, a responsabilidade é do estado.
“O Ministério Público sustentou que a medicação está registrada na Anvisa e que os fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mostraram-se ineficazes para o tratamento da criança”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou que, conforme relatório médico, a criança necessita da medicação para viabilizar seu tratamento, pois apresenta boa resposta no controle de crises, ganhos expressivos do neurodesenvolvimento e no controle de crises compulsivas.
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