quarta-feira, 28 de junho de 2023

Um dia na vitrine e outros 364 dias invisíveis, mas em lutas

 Por José Antonio Loyola Fogueira

Em 28 de junho uma parte significativa da população brasileira e mundial comemora o orgulho de ser quem é. É o Dia do Orgulho LGBTQI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer e Intersexuais e outros). Sempre haverá a grande pergunta: orgulho de quê?  À qual respondemos: Orgulho de existir, de lutar, de votar, de trabalhar, de amar, de contribuir para a construção desta e de outras tantas nações pelo mundo.

Ao final do período de controle militar no Brasil, no final dos anos 80 do século passado, os movimentos sociais voltaram a desempenhar um papel significativo na construção das políticas sociais, e um dos movimentos mais ativo neste período foi o Movimento Homosexual Brasileiro (MHB), junto com as Travestis e  Prostitutas, lutando contra a epidemia da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), provocada pelo Virus da Imunodeficiência Humana (HIV), inicialmente associada a homossexuais, travestis e todas as praticas sexuais não normatizadas pelos heterossexuais.

E mesmo hoje, depois de mais de 40 anos, o estigma e o preconceito construído lá atrás, quando nada se sabia da doença, esta população ainda hoje é estigmatizada e penalizada. Esta população se organizou em grupos, associações e ONGs em diversas lutas. E se lá no passado a luta era para não morrer pelo ação do vírus HIV, hoje a luta é não morrer pelas violências que habitam o universo LGBTQIA.

Aqui trago a violência no plural, pois elas não agem ou se apresentam em um único modo ou prática, ela vai desde as mais sutis, como as violências psicológicas, até as violências físicas que geram os números que colocam o Brasil como campeão em mortes desta população. Segundo o  Observatório de Mortes e Violências contra LGBT+, o ano de 2022 registrou 273 mortes violentas dentro desta população.

E antes que você me venha com a contestação de quantos homens e mulheres heterossexuais morem por ano no Brasil de forma violenta, eu posso dizer que muito mais, contudo homens e mulheres heterossexuais não morrem pela sua orientação sexual e ou identidade de gênero. E justamente por romper com a regra imposta pela heteronormatividade onde as relações em sociedade são delimitadas e permitidas pela ótica dos sujeitos heterossexuais, e todos que escapam desta regra são outros, e os outros não possuem direitos e ou valor social, podendo ser eliminados da vida em sociedade.

É contra esta extinção compulsória e em favor da vida que esse grupo tem lutado sempre na construção de políticas publicas que garantam uma vida livre de ódios, medos, e armários, para onde não voltarão mais. Não é este cenário social e político que esta população almeja, porém existem conquistas que devem ser celebradas e protegidas, quando em 2011 o STF julga por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Esta ação garante e equipara as relações homoafetivas às relações heterossexuais, abrindo assim a possibilidade de adoção por casais homoafetivos e a garantia ao direito sucessório na caso de falecimento de um dos membros da relação.

Já em 1 de Dezembro 2011, a Portaria GM/MS nº 2.836, institui a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, contudo essa política não está efetivada em boa parte dos municípios do Brasil.

Em 2013, o Ministério da Saúde, através da portaria n° 2.803, de 19 de Novembro, Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta portaria é um instrumento chave na construção da vida e cidadania de travestis e transexuais. É através desta portaria que os procedimentos desde os mais simples aos de alta complexidade podem ser operacionalizados na esfera do SUS, garantindo não só saúde, bem como dignidade em suas peformaçes de vidas. Desde 2009, que a Portaria 1.820 de 13 de Agosto, do Ministério da Saúde garante que todas as pessoas Travestis e Transexuais tenham seus Nomes Sociais respeitados no âmbito do SUS. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento Nº 73 de 28/06/2018, dispõe sobre as alterações de pré nome e gênero nos cartórios de Pessoas Naturais, sem a necessidade de autorização judicial.

Usando a comparação com o dito popular: Se aos olhos de alguns este copo parece meio vazio, para outros ele parece meio cheio. Assim a luta continua por maior incisão política, na garantia dos direitos já alcançados e na luta contra os constantes ataques das bancadas dos neos-partidos da Direita  ultraconservadora e dos movimentos evangélicos fundamentalistas que nos últimos seis anos influenciaram  de forma efetiva os rumos políticos e sociais das vidas de milhares de brasileiras e brasileiros, e pelas vidas de uma população LGBTQI, que para além da comemoração, hoje é dia de reafirmar a luta, e sedimentar as conquistas.


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José Antônio Loyola Fogueira é mestrando em Ensino Etnico-Racial / UFSB; Especialista em Saúde Coletiva / UFSB; Pedagogo / UESC.

Foto destaque: Ilustração exclusiva para esta postagem, criada pelo Grupo Humanus, via ChatGPT/IA.