O Tribunal de Justiça decidiu proibir que o Consórcio Shopping Popular apreenda as mercadorias dos camelôs que não conseguem pagar as taxas de condomínio e aluguel do local. Essa decisão foi tomada em segunda instância.
A justiça argumenta que essa cláusula representa uma limitação injustificada e desproporcional ao direito de propriedade dos locatários, além de ir contra os princípios da boa-fé. De acordo com o Código do Consumidor, os contratantes são obrigados a agir com probidade e boa-fé tanto na assinatura quanto na execução do contrato.
Em maio de 2021, a administração do Shopping Popular já havia sido proibida de cobrar aluguel dos comerciantes antes do término do prazo de carência, conforme determinação da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário