Desde 2015, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio, está parado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 24, será retomado conforme marcou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber A discussão está sem movimentação desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento.
Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada. O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei no 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.
Penas:
I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo” segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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