Uma equipe da PRF realizava fiscalizações em trecho da BR 101 e deu ordem de parada a uma motocicleta, Honda CG 160 Start, de cor preta, emplacada em Vitória da Conquista (BA). O veículo abordado ostentava placa falsa.
Durante a fiscalização na moto, os policiais desconfiaram de alguns sinais de identificação e aprofundaram a verificação. Após algumas consultas a equipe constatou que o veículo estava adulterado.
Configurado o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor do art. 311 do Código Penal, o motorista foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para lavratura do flagrante.
Os policiais conseguiram localizar o proprietário do veículo original. Ele agradeceu a ação dos policiais e relatou que a situação de ter a placa da sua moto clonada estava trazendo muita dor de cabeça. As multas diversas e autuações de infrações de trânsito por lugares aonde nunca trafegou, estava onerando seu bolso, e também pontos na carteira de habilitação.
Clonagem não é um crime tão raro.
Na clonagem 'cabrito', os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos a fim de parecer um veículo regular. Após esse momento, o veículo recebe placas de outro veículo com características semelhantes, e o proprietário desse veículo clonado, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos.
Essa vítima passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito e pontos na carteira (CNH) por infrações relacionadas ao veículo clonado e, em algumas situações o proprietário paga as multas sem ter conhecimento real do cometimento da infração.
Outra modalidade utilizada é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, tem a posse do veículo clonado.
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