A morte da estudante Karléia Sampaio Mendes (19), foi julgado ontem (04) em Júri Popular, na Comarca de Camacã, no Fórum Desembargador Antônio Carlos Souto. O Júri Popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Júlio Cézar e seu advogado recusavam a indicação de pessoas que reuniam às condições para exercer a função de jurado e a maioria, mulheres por se tratar de um caso de feminicídio, e dentre os escolhidos foram no total 7, quatro homens e três mulheres. O que no final das contas, fica registrado que independe do sexismo lateral da parte do réu e sua defesa, não retrata a sociedade atual, visto que a maioria dentre os escolhidos foram homens.
O Dr. Felipe Remonato, juíz de Direito intimou os envolvidos Elielson Ferreira Santos, Jossimaria Sampaio Mendes, Lindomar de Jesus, Maria Cristina Santos Barbosa, Marlon Santos de Souza na condição de testemunhas para o julgamento do réu Júlio Cézar dos Santos, na manhã de ontem.
O crime aconteceu num domingo, em 04 de março de 2001, dentro de uma boate antiga chamada Show das Praias, em Arataca. Ele desferiu contra a ex-namorada, com quem se relacionou apenas 4 meses, quatro tiros de revólver calibre trinta e oito, atingida também a altura do peito, dois projéteis nas costas e um na barriga. Após o crime ficou foragido por dois dias afim de não ser pego em flagrante delito.
O Júlio César dos Santos, 45 anos hoje, não aceitava o fim do relacionamento afetivo, e, entre idas e vindas, a ameaçava com frases típicas de autoritarismo machista declarando frases intimadoras: "vou te matar", "se você não for minha não será de mais ninguém".
Familiares relatam que o relacionamento era abusivo e muito conturbado, cheio de brigas. Eles tentaram evitar as consequências desse crime enviando a vítima para Itapé por um período, até a circunstância acalmar. Karléia subestimou as ameaças e veio para o aniversário da amiga e na mesma noite em que retornou à cidade, foi morta.
O Júri decidiu que ele fora culpado do crime e o juiz proferiu a sentença de 18 anos, 3 meses e 4 dias, em 15 anos de regime fechado, saiu preso da Comarca e conduzido ao presídio de Itabuna a fim de cumprir pena.
Após tanto tempo, os cidadãos arataquenses nem acreditavam que seria feita a Justiça, após 22 anos a família sofria com a impunidade desse cidadão.
Desde sempre a sociedade, independentemente de classe social, é agredida com feminicídios, e à época não era tão notório os casos de morte em mulheres sob o relacionamento amoroso.
Contudo, essa história veio a se modificar com a condenação deste, e com tantos outros que estão em pauta a todo instante. E a lei14.550/2023 como foi citada numa matéria anterior a essa, clique aqui para lê-la, veio modificar a condição da visibilidade feminina em prol dos seus direitos.
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