Vinte e cinco pessoas foram resgatadas em condições análogas a trabalho escravo nos trabalhos de colheita em uma fazenda de café no município de Encruzilhada, na Bahia. As vítimas foram encontradas na segunda-feira (22), em uma fazenda de propriedade de um produtor rural da região.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho, os trabalhadores eram naturais de vários municípios do interior da Bahia e estavam em situação de informalidade, sem registro do contrato de trabalho. Eles trabalhavam sem nenhum equipamento de segurança, sem instalações sanitárias, sem local de refeição e sem vestimentas adequadas de trabalho, sendo fornecido apenas luvas.
O grupo de 25 resgatados foi contratado há pouco mais de um mês para trabalhar pela empresa, que, de início, havia contratado 40 pessoas. Os 15 restantes desistiram do emprego por conta das condições, segundo a SRT.
Os pagamentos pelo trabalho seriam feitos apenas no final do trabalho e várias carteiras de trabalho estavam retidas pelo empregador, o que fazia muitos trabalhadores desistirem de ir embora do local. A investigação também encontrou a existência de um estabelecimento em localidade próxima que fazia “crédito” aos trabalhadores a preços muito superiores aos praticados no mercado.
Devido às condições climáticas da região e ao vestuário inadequado, pelo menos três trabalhadores apresentavam sintomas de adoecimento e foram encaminhados a unidades de saúde do município de Encruzilhada, após o resgate. Além dos Auditores Fiscais do Trabalho a equipe de resgate foi composta por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, (SJDH) , Polícia Federal (PF) e Polícia Militar da Bahia.
Situação precária
A SRT informou que, na área da colheita do café, as necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao relento e a água era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas. Nos aspectos de saúde e segurança do trabalho, os safristas não foram submetidos a exame admissional e não eram fornecidas vestimentas de trabalho nem equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores usavam roupas próprias inadequadas para as condições climáticas e vários calçavam apenas chinelos de dedo e alguns descalços, de acordo com a investigação.
Os alojamentos fornecidos pelo empregador estavam em condições precárias de higiene e conservação, banheiros em precário estado de funcionamento, chuveiros em número insuficiente o que levava ao compartilhamento do banheiros entre homens e mulheres. Vários trabalhadores estavam cozinhando dentro de quartos de pequenas dimensões, correndo o risco de acidentes por incêndio ou até asfixia por intoxicação com gás. Foram encontrados também crianças e adolescentes residindo nos alojamentos com suas famílias.
Medidas
O MPT promoveu a interdição das frentes de serviço e alojamentos pelos Auditores Fiscais do trabalho, com a paralização imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação e, em audiência nesta quarta-feira (24), o proprietário da fazenda aceitou fazer os pagamentos das parcelas rescisórias a que os trabalhadores tinham direito e providenciar seu retorno as cidades de origem. Foram pagos aproximadamente 100 mil reais. Os trabalhadores serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego de trabalhador resgatado.
As pessoas estão alojadas provisoriamente em uma escola municipal do Município de Encruzilhada, onde receberam também alimentação adequada e acompanhamento do CREAS. A assistência foi intermediada pela equipe da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado e Secretaria de Assistência Social, até que os Auditores Fiscais do Trabalho providenciassem o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União elaborasse o Termo de Ajustamento de Conduta.
Os trabalhadores serão acompanhados no pós resgate pela SJDH, que monitora seu retorno aos municípios de origem. A operação contou com o apoio da Secretaria de ação Social do município de Encruzilhada, que forneceu alojamento provisório, refeições e disponibilizou suas instalações para reuniões da Força Tarefa com o empregador.
Após o pagamento dos valores rescisórios, a ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, além da indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, que ficará a cargo da Polícia Federal. A prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.
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