O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio, que será realizada em junho deste ano no município.
O Tribunal afirmou que, além da contratação ter sido feita com valores superiores aos cobrados pelos artistas em outras cidades, a quantia paga pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da arrecadação mensal da cidade, o que fere a moralidade administrativa
O g1 tentou contato com a Prefeitura de Jaborandi, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.
O portal também procurou a equipe de comunicação de Léo Santana, que informou que o show não foi cancelado e que a prefeitura pediu novos documentos para o artista. Também entrou em contato com a assessoria de Saia Rodada, que afirmou que vai entrar em contato com setor jurídico para saber mais informações.
Segundo o TCM, a decisão, em caráter liminar, foi direcionada ao prefeito Marcos Mattos para que suspenda a contratação dos artistas, sob pena de caracterização de desobediência ao Tribunal e aplicação de multa.
Imagem da 23ª Festa de Santo Antônio, em Jaborandi, em 2019 — Foto: Prefeitura de Jaborandi
De acordo com o TCM, a contratação dos dois artistas totalizou R$ 730 mil, sendo R$ 350 mil para Léo Santana e R$ 380 mil para Saia Rodada. A cidade de 8.176 habitantes, conforme o Tribunal, tem receita mensal de aproximadamente R$ 5,3 milhões de reais.
A decisão, emitida na quarta-feira (12), mas divulgada pelo TCM nesta sexta (14), foi feita de forma liminar pelo conselheiro Fernando Vita, que classificou a contratação da prefeitura como "desarrazoada, antieconômica e desproporcional".
"Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação - apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal - deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população", escreveu o conselheiro Fernando Vita na decisão.
Foi determinado que a gestão municipal suspenda imediatamente os atos administrativos feitos com ambas as bandas por inexigibilidade de licitação até que o plenário do TCM julgue o caso.
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