A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que salários de qualquer valor podem ser penhorados para realizar o pagamento de dívidas. Anteriormente, o devedor precisava ganhar uma quantia superior a 50 salários mínimos para conseguir a liberação de honrar défices com seus rendimentos.
A decisão foi motivada porque o STJ compreendeu que não há necessidade para impor um limite mínimo de valor. No entanto, a instância defendeu que antes da liberação do pagamento de dívidas ainda será preciso verificar se a quantia que deve ser paga não impacta na subsistência do devedor, assim como a de sua família.
Para o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, relator do caso, impor um limite como este é não refletir sobre a situação atual do país. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, declarou, durante o julgamento, que ocorreu no dia 19 de abril.
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