A 3ª Vara do Juizado Especial de Ilhéus condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve o nome inserido em serviço de proteção de crédito pela instituição financeira. Conforme a decisão, Dermeval Martins Oliveira Filho provou que foi cadastrado ilegalmente como devedor, pois a dívida alegada não existia.
O BB alegava débito de R$ 402,34, referente à parcela de agosto de 2021 e à taxa do Serviço Nacional de Trânsito (gravame) de um consórcio de veículo. Ao Blog Pimenta, Dermeval afirmou que fez o pagamento na data devida, via débito automático, a exemplo das outras parcelas do consórcio ainda vigor. “Eles me colocaram no SPC com a parcela paga”, resume, explicando por que buscou o Judiciário, que julgou o caso em abril de 2022 e declarou a inexistência da dívida.
Inconformada, a defesa do Banco do Brasil recorreu à Turma Recursal do Juizado. O julgamento do recurso foi publicado no início deste mês, e a ré não conseguiu anular a condenação por danos morais. Além disso, foi obrigada a retirar o nome do cliente do cadastro de devedores. Com os juros, a indenização chegou a R$ 10.500,00. O dinheiro já está na conta de Dermeval.
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