Uma decisão da prefeitura de Luis Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, sobre o transporte escolar para estudantes, tem sido questionado e é alvo de críticas de um grupo de moradores contrários à medida.
De acordo com a portaria publicada no final de 2022, só terão acesso ao transporte escolar na cidade os estudantes matriculados na rede municipal de ensino cuja distância entre a unidade escolar e a residência do aluno for superior a dois quilômetros, considerando a rota a pé. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 20 de dezembro.
No entanto, segundo um grupo de mães e pais de alunos, a decisão prejudica estudantes de bairros e comunidades carentes de Luis Eduardo Magalhães, que tinham acesso ao serviço até o último ano letivo.
Além de uma lista de assinaturas de pais e mães de alunos com um pedido de restabelecimento da rota, o grupo pediu apuração do Ministério Público sobre a situação, além de pedir a fiscalização da empresa que presta o serviço.
Moradores do Loteamento Florais Lea, por exemplo, reclamam que os filhos que estudam no Jardim Primavera, que fica a menos de 2 quilômetros, estão entre os prejudicados. O grupo de pais de alunos reclamam do desgastes para as crianças que precisam caminhar debaixo de sol. Um das mães, que diz ser moradora de Luis Eduardo há 23 anos, diz que o transporte escolar sempre foi disponibilizado para as comunidades da região.
A prefeitura de Luis Eduardo Magalhães foi procurada pelo g1, mas até a publicação desta reportagem não se pronunciou sobre o caso.
A legislação federal não especifica a partir de qual distância mínima entre a residência do aluno e a escola deve ser ofertado o transporte escolar, mas faz referência ao direito a estudar o mais próximo possível de sua residência.
O mesmo vale para o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado da Bahia, que não especifica a distância mínima, o que dá ao poder municipal a decisão.
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