Medo de ir a qualquer lugar e ser vigiado, inúmeras mensagens ou ligações por dia, ameaças. A perseguição pode causar diversos transtornos na vida de qualquer pessoa.
A quantidade de registros deste tipo de crime no estado tem aumentado. A Polícia Civil começou a contabilizar em julho de 2021. Nos primeiros sete meses de contabilização, o estado registrou 225 casos.
Em Salvador, foram registrados 175 crimes de perseguição no passado. E entre julho e dezembro de 2021, 51 casos de "stalking" foram contabilizados pela polícia na capital baiana.
A advogada e especialista em segurança e direito digital, Ana Paula de Moraes, cita alguns dos exemplos práticos de crimes de "stalking" como: frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa e fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo.
"Há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime. O criminoso envia mensagens e faz ligações constantes, aparece no trabalho da vítima sem avisar, a vítima altera sua rotina, tem medo de sair e deixa de frequentar determinados lugares", disse a advogada.
Subnotificação de casos
O advogado Sidarta Bastos acredita que existe subnotificação de casos de stalking no estado, porque a lei entrou em vigor apenas em abril de 2021 e não é amplamente divulgada.
"Existe uma subnotificação desses casos, porque não há uma divulgação forte do que é um crime de perseguição, tipificado recentemente. Antigamente era contravenção penal", disse o advogado.
"Muita gente passa pela situação de ser perseguido e nem sabe que aquilo é crime, não procura uma delegacia para fazer o registro do boletim de ocorrência".
A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
"A tendência é que as pessoas tomem conhecimento disso e passem a não tolerar esse tipo de comportamento".
De acordo com o advogado, além da prisão, existe a possibilidade de pedidos de ação indenizatória, caso ocorra uma condenação ou comprovação da perseguição.
"Esse tipo de prática repercute na área cível. Após a condenação ou até antes, se tiver todas as provas, existe a possibilidade de entrar com um pedido de ação indenizatória, para a vítima deste tipo de delito", explicou.
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