A Justiça Federal determinou a suspensão de uma sociedade de advogados no município de Caravelas, no extremo-sul do estado, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). A Procuradoria da Ordem identificou que atuação da sociedade estava em desconformidade com a legislação brasileira, sem registro nos quadros da instituição.
A sociedade de advogados pretendia realizar um evento para atingir 1.800 cidadãos por dia, com o manejo de 154 funcionários que estariam sendo induzidos e treinados para a prática de ato privativo de advogado, sem serem advogados. Segundo a decisão a liminar da Justiça Federal, havia risco para sociedade não apenas pelo “tratamento irregular de dados pessoais, mas, principalmente da captação de clientela".
O procurador-geral da OAB-BA Rafael Mattos apontou o prejuízo causado aos advogados do estado: "A advocacia estava sendo lesada, tanto no déficit de munus público quanto como classe, já que os atos a serem praticados necessitam de profissão privativa e regulamentada."
A liminar determinou a suspensão de qualquer atividade de captação de clientela em Caravelas. Além disso, suspendeu todas as licenças e alvarás expedidos para o evento e determinou ao escritório que adote as medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia por seus funcionários, trazendo aos autos contratos e orientações.
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