O primeiro decreto é intitulado "Comitê de Crise – Operação Chuva" e tem determina medidas excepcionais e emergenciais necessárias por conta das chuvas, além de identificar insumos, medicamentos e itens necessários às comunidades. Confira as medidas
- Definir a atuação institucional dos órgãos integrantes no monitoramento e acompanhamento dos Municípios atingidos pelas chuvas;
- Elaborar sistema de logística para atender às demandas regionais; identificar, em atuação com os municípios, os insumos, medicamentos e itens necessários ao restabelecimento das áreas e comunidades afetadas;
- Fornecer recursos tecnológicos e estruturais para o monitoramento e execução das ações adotadas pelo Comitê;
- Empreender esforços para promover a desobstrução do tráfego em rodovias destruídas pelas fortes chuvas;
- Coordenar o processo de mobilização e participação social;
- Exercer outras competências correlatas
Já o segundo decreto, de número 21.806, declara situação de emergência em 52 municípios.
Aiquara
Alcobaça
Aracatu
Arataca
Aurelino Leal
Barra da Estiva
Barra do Rocha
Belmonte
Boa Nova
Caetanos
Canavieiras
Contendas do Sincorá
Dário Meira
Guaratinga
Ibicaraí
Ibipeba
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ilhéus
Ipiaú
Itabuna
Itacaré
Itagibá
Itaju do Colônia
Itamaraju
Itanhém
Itapebi
Itapetinga
Itaquara
Itarantim
Itororó Ituaçu
Jequié
Jitaúna
Jucuruçu
Lafaiete Coutinho
Maiquinique,
Manoel Vitorino
Maracás
Mascote
Milagres
Mirante
Pau Brasil
O decreto determina ainda quais são os órgãos que fazem parte do Comitê de Crise instalado. Os membros titulares e suplentes do comitê serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e nomeados pelo governador do Estado.
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