“Deve se abster de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos e ou divulgá-los nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, notadamente a PEIM, tratamentos de microvasos e protocolo com enzimas para gordura localizada”, disse a 11ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia.
O presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, comemorou a suspensão das atividades da enfermeira e afirmou que, independentemente do tipo do profissional, a instituição buscará o perfeito desempenho ético e moral da Medicina e o prestígio dos que a exerçam legalmente.
“Avisamos a todos os não médicos que, quando constatado que estão usurpando atos privativos de médicos, os levaremos à Justiça. Essa medida é para proteger as pessoas desses profissionais que não são médicos, portanto, não são habilitados a realizar procedimentos invasivos exclusivos dos médicos. Eles colocam a saúde da sociedade em risco”, afirmou Marambaia.
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