O presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Paulo Rangel (PT), convocou uma sessão extraordinária para esta quinta-feira (29), a partir das 15h. A pauta na Casa será a votação de um projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a adotar medidas emergenciais para mitigar os danos causados pelas chuvas, que atingem a Bahia no mês de dezembro.
De acordo com o texto enviado pelo governador em exercício, deputado Adolfo Menezes, o PL tem como objetivo "dar suporte aos comerciantes, aos prestadores de serviços e à população dos municípios baianos que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em razão dos desastres naturais decorrentes das chuvas intensas que acometeram o Estado", diz a matéria.
Para a adoção das medidas, o projeto autoriza que o Executivo utilize recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), com o objetivo de apoiar os comerciantes e prestadores de serviços através da concessão de financiamentos. "Fica estabelecida a disponibilidade de R$100 milhões, podendo ser ampliado este valor, em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres", diz trecho do texto.
Ainda conforme o Governo do Estado, as concessões de financiamento serão feitas com parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela. Além disso, financiamentos de até R$ 150 mil terão taxa de juros fixada em 0%, e taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário) em 100% para os financiamentos superiores a R$ 150 mil.
Outros dois itens também são citados como condição do financiamento: estabelecimento de aval como modalidade de garantia e previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais.
TARIFA SOCIAL
O projeto de lei também autoriza a Embasa (a Empresa Baiana de Águas e Saneamento) a aplicar a tarifa social prevista no "Programa Tarifa Residencial Social" aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos. Caso aprovada, a medida é válida excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, como forma de auxílio ao enfrentamento dos danos causados pelos desastres naturais causados pelas chuvas.
O artigo também prevê o cumprimento cumulativo de alguns requisitos. São eles: os beneficiários residam ou tenham a sede dos comércios e prestadoras de serviço em Município abrangido por Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, motivado pelas chuvas intensas ocorridas no Estado, declarado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por ato de autoridade competente e por ele homologado; tenha o imóvel sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município.
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