Maior fabricante de carros elétricos do mundo, a BYD assinou protocolo de intenções com o governo da Bahia para instalar três fábricas no Estado, num investimento previsto de R$ 3 bilhões. Segundo o protocolo, as unidades irão produzir caminhões elétricos, caros de passeio elétricos e híbridos e processar lítio e ferro fosfato.
O protocolo de intenções foi assinado pela subsidiária brasileira da BYD. Pelo Estado, assinaram o documento o governador Rui Costa e os secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico, José Nunes Soares, e da Fazenda, Manoel Vitório. Já o diretor-presidente da BYD do Brasil, Tie Li, assinou o protocolo de intenções em nome da empresa.
Segundo cronograma divulgado pela empresa e governo baiano, todas as unidades começam a ser implantadas em junho de 2023. Duas delas devem estar concluídas em setembro de 2024, com início de operação em outubro. A terceira tem conclusão prevista para dezembro do mesmo ano, com início de operação em janeiro de 2025.
ETAPAS DO PROJETO
A implantação de uma indústria química para processamento de lítio e ferro fosfato constitui, de acordo com o protocolo, a primeira fase do empreendimento. Esta unidade utilizará como insumos o lítio extraído no Brasil. A produção desta unidade será exportada para a China.
Paralelamente com a indústria química, será implantada a fábrica de chassis para produção de ônibus e caminhões elétricos, sendo que a produção de ônibus elétrico será para abastecer o mercado das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A produção de veículos de passeio elétricos e híbridos compreende a terceira fase do acordo. O protocolo prevê ainda que a BYD também analisará a viabilidade da importação de veículos acabados pelo porto de Salvador.
INCENTIVOS
A contribuição do Estado da Bahia para viabilização do empreendimento inclui a concessão de incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032, de acordo com a legislação tributária estadual. Os benefícios baseiam-se na Lei nº 7.537/99 que institui o Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia (Proauto), e na Lei nº 7.980/2001 e Decreto n.º 8.205/2002, estaduais, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve).
COMPROMISSOS
Segundo divulgado pelas partes, dentre as contrapartidas assumidas pela BYD está a elaboração de um plano de negócios detalhado, que deverá ser aprovado pelo Estado. A empresa deverá promover o treinamento e a capacitação de mão de obra especializada, prioritariamente local, a ser aproveitada no processo fabril.
Deverá ainda, a cada seis meses após a assinatura do protocolo e até a entrada em operação das unidades industriais, informar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico sobre o estágio do empreendimento e a previsão de implantação.
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