O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. De acordo com presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, a polícia será acionada em caso de descumprimento da determinação.
De acordo com Moraes, o objetivo é garantir o sigilo do voto. Além disso, em situações excepcionais, detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral.
A lei 9504 prevê a proibição, mas nas últimas eleições o TSE flexibilizou a regra. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil, ao questionar a corte se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
Na resposta, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
Desde 2014 – De acordo com a Resolução 23.399/14, do Tribunal Superior Eleitoral, fica vedado ao eleitor o uso de aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento no ato da votação. A prática configura o crime de Quebra de Sigilo do Voto, rendendo punição de até 2 (dois) anos de detenção (Código Eleitoral, art. 312). Durante a votação, os equipamentos deverão ficar retidos na Mesa Receptora, sob a responsabilidade do mesário.
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