De acordo com o MPT-BA, a empresa, que é dona da propriedade rural, se comprometeu a cumprir uma série de normas trabalhistas e a pagar R$ 141 mil aos trabalhadores, além de depositar R$ 200 mil no Fundo de Promoção do Trabalho Decente, que custeia projetos de estímulo a relações saudáveis de trabalho na Bahia.
A composição entre o MPT e a empresa de investimentos agrícolas foi negociada pela procuradora Camilla Mello e homologada pela juíza titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro, Andrea Schwarz. A empresa se comprometeu a quitar os valores até o fim de setembro, sob pena de multa de 50% sobre os valores não pagos.
O MPT-BA informou que cabe a ele notificar os 39 trabalhadores, todos eles residentes à época na cidade de Mucuri, em Alagoas, para que possam sacar o valor correspondente a cada um deles da conta judicial, assim que for efetuado o depósito.
Com o acordo, uma ação civil pública e um processo por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado após o resgate dos trabalhadores foram encerrados.
Resgate
As ações do MPT foram ajuizadas após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na fazenda Dois Rios. O grupo tinha saído do município de Murici, uma semana antes do resgate, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes.
Conforme o MPT-BA, eles ficaram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão.
O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado.
Os fiscais do MPT-BA acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, usada pelos trabalhadores para pegar água. Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e procuradores do MPT providenciaram a retirada do grupo e seu retorno à cidade de origem.
Em seguida, o órgão negociou com a empresa proprietária da fazenda o TAC, posteriormente descumprido, o que gerou as duas ações judiciais.
Nos processos, o MPT-BA já havia obtido por decisão liminar a obrigação da empresa em cumprir normas trabalhistas como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.
A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as garantias aos demais trabalhadores.
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