segunda-feira, 11 de julho de 2022

Prefeitura vai exigir Alvará de Sonoridade a partir desta quarta-feira em Itabuna

A partir desta semana, eventos privados,  restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres que fazem uso de equipamentos sonoros, devem apresentar Alvará de Sonoridade, conforme Decreto de nº 14.982, publicado há um mês, no dia 13 de junho, pela Prefeitura de Itabuna no Diário Oficial do município. 

Em cumprimento ao Código de Posturas do Município, o Alvará de Sonoridade estabelece limites e regulamenta níveis de som acústicos, percussivos e eletrônicos durante shows, eventos e bares e restaurantes. Esta medida também será aplicada no exercício das atividades comerciais, industriais, religiosas, sociais e recreativas. 

A expedição do Alvará fica a cargo da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SESOP), que deverá emitir o documento num prazo de até cinco dias, após solicitação. Desde a publicação do Decreto, a fiscalização vinha sendo educativa para orientar as pessoas quanto à necessidade de se adequar às exigência legais.

“A partir desta semana o alvará será exigido. Por isso,  bares e estabelecimentos congêneres que devem apresentar o Alvará de Sonoridade. Em caso de não apresentar o documento durante a fiscalização poder será autuado,  todos equipamentos apreendidos e ainda será cobrada multa diária pelo material retido no depósito da Prefeitura”, alerta a SESOP. 

É importante lembrar que a multa diária custa 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que atualmente corresponde a R$ 140,64. 

PASSO A PASSO

Para obter o Alvará de Sonoridade, o interessado deverá protocolar requerimento na SESOP anexando fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ), comprovante de endereço e documento pessoal, além do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. A emissão do documento incidirá no pagamento de 0,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM). 

Já a expedição do Alvará se dará após inspeção do local e emissão de laudo comprovando ou não condições acústicas necessárias para preservar os limites para emissão de sons  e ruídos, como estabelecidos no artigo 78 da Lei Municipal, n º 2.195, de 27 de junho de 2011, para cada atividade específica.

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