Natural de Bom Jesus da Lapa, no oeste do estado, Tamires Yuke, 26, se identifica como pessoa não binária há cerca de cinco anos. No início de 2021, ele foi até a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) para pedir que sua identidade de gênero fosse retificada no registro de nascimento.
A conquista, no entanto, veio um ano e meio após a soliticação. Isso porque em 29 de junho de 2022, data seguinte à celebração do Dia do Orgulho LGBTQIA+, Tamires teve resultado favorável da Justiça, conforme pedido pela DPE-BA.
"Eu não me sentia nem homem, nem mulher, então entendi que sou uma pessoa não binária. Entrei em contato com a Defensoria Pública, esperei mais de um ano e eles conseguiram que minha identidade de gênero seja incluída no registro [de nascimento]", comemorou.
Em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (06), Tamires Yuke explicou que não liga para o pronome pelo qual é tratado, já que se sente confortável com ambos. "Podem me chamar de ele ou ela", disse.
Apesar de ser uma pessoa não binária, o jovem afirmou que se relaciona apenas com mulheres. No entanto, não gosta de rotular a orientação sexual como heterossexual ou homoafetiva.
Além disso, ele detalhou que nunca conversou com a família sobre sua identidade. "Eles [parentes] não estão cientes de como me identifico, porque não entendem o que é uma pessoa não binária. Inclusive, prefiro não comentar nada, para que não falem coisas [LGBTfóbicas] comigo".
Questionado se já foi vítima de LGBTfobia, o baiano garantiu que não. Porém, afirmou que as pessoas costumam não entender o que significa a não binaridade de gênero.
"Elas questionam: 'o que é isso?', perguntam se realmente existe e eu afirmo que sim, que sou não binário. Mas as pessoas questionam porque não têm conhecimento, [já que essa identidade não é tão comentada popularmente]".
Reconhecimento da identidade não binária
Em maio de 2020, após solicitação da DPE-BA e do Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a inclusão de gênero não binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. A determinação foi aprovada pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.
A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação do TJ-BA não é mais necessário judicializar ações desta natureza.
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